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Você também é daquelas pessoas que já imaginam uma série de papeladas, documentos e muita burocracia ao pensar em compra ou venda de um imóvel? Pois é, mas esta decisão realmente envolve diversas etapas e é preciso ficar atento a cada uma delas. 

Entre o período de escolher um imóvel para comprar e se tornar proprietário deste, um longo processo cheio de detalhes acontece e muitas dúvidas costumam aparecer. O que acontece entre estes momentos? Preparamos este texto para ajudar você a conhecer as diferenças entre registro e escritura de um imóvel e ficar bem preparado para fazer este grande investimento. Vamos lá!

O tal contrato de compra e venda

Se você já está por dentro dos assuntos que envolvem imóveis, provavelmente já deve ter ouvido falar do “contrato de compra e venda” e, antes de falarmos sobre registro e escritura, é essencial saber um pouco mais sobre o que representa este documento. 

O Contrato é que formaliza a negociação entre vendedor e comprador, ou seja, antecede a escritura e o registro. Além de trazer todas as informações necessárias sobre o imóvel e os envolvidos na negociação, o contrato de compra e venda deve ser bem redigido e obedecer ao Artigo 1.245, da Lei 10.406/2002.

Vale ressaltar que, no Brasil, é preciso mais do que possuir o contrato em mãos: caso o bem não seja registrado no Cartório de Registro de Imóveis, o comprador não será considerado proprietário.

Escritura de imóveis: o que é?

A escritura de imóvel nada mais é do que um documento público que formaliza a vontade do comprador e vendedor de realizarem a negociação. Os valores e prazos dependem da localização do cartório em que será elaborada a escritura.

Para adquirir a escritura de um imóvel, é preciso apresentar os seguintes documentos, em até 60 dias no máximo: 

– Contrato de Compra e Venda;

– RG e CPF;

– Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento atualizada

– Certidão de Óbito do cônjuge e Certidão de Casamento com averbação de óbito, em caso de viuvez;

– Certidão negativa do imóvel;

– Declaração de profissão e de endereço.

Depois de formalizar a negociação, qual é o próximo passo a ser seguido? Vamos agora conhecer mais informações sobre o registro.

Registro do imóvel: qual é a sua importância?

Após realizada a assinatura do contrato e encaminhada a escritura ao cartório de Registro de Imóveis, é necessário partir para a etapa do registro, que efetua definitivamente a transferência de título de propriedade e registrar a matrícula do imóvel.

Depois disso, o comprador já passa a ser o responsável oficial pelo pagamento do IPTU e é liberado para fazer o que preferir com o imóvel, como reformar ou vendê-lo, por exemplo. 

É importante ter atenção para imóveis financiados, pois é preciso que estejam totalmente quitados para que seja possível elaborar o registro. Neste caso, é preciso ter em mãos também o Termo de Quitação para apresentar ao Cartório de Registro de Imóveis.

E então, foi possível entender a diferença entre cada um dos documento? Em resumo, o contrato de compra e venda dá a posse do bem, a escritura oficializa a negociação e o registro imobiliário transforma o comprador em proprietário.

É possível perceber que são várias etapas e muitos detalhes referentes à compra de um imóvel, não é? Por isso, contar com o auxílio de um corretor faz toda a diferença para que nenhum pormenor passe despercebido. 

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